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27 de Abril de 2024

INSS e Ministério Público Federal firmaram acordo que fixa prazos para análises e concessões de benefícios

há 3 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no qual assumiu o compromisso de reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais, buscando uniformidade no atendimento aos cidadãos em âmbito nacional. O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

A questão de prazos do INSS é objeto do RE 1.171.172/SC, com repercussão geral reconhecida, o qual está com a tramitação suspensa, a pedido do PGR, que sinalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava em tratativa um acordo que, assinado, porá fim ao processo.

Vejamos abaixo os prazos máximos para conclusão do requerimento administrativo de cada beneficio previdenciários e assistenciais:

PRAZOS PARA CONCLUSÃO

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias
  • Salário maternidade 30 dias
  • Pensão por morte 60 dias
  • Auxílio reclusão 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias
  • Auxílio acidente 60 dias

Importante destacar que o início dos prazos acima estabelecido so ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo. Neste sentido, considera-se encerrada a instrução do requerimento administrativo a partir da data:

I - da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de:

a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;

b) prestação continuada da assistência social ao idoso;

c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;

d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;

e) auxílio acidente; e

f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Os prazos informados acima so passarão a ter validade após 6 (seis) meses da homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo servirá para que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo.

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